Informações aos alunos

O programa de pós-graduação conta com um número limitado de bolsas de estudos do sistema Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com período de vigência de acordo com cada agência de fomento.

As bolsas disponíveis são atribuídas aos ingressantes no Programa de Pós-Graduação obedecendo a classificação final dos mesmos no processo seletivo.

A classificação será válida até o início das inscrições para o próximo semestre. Após esse período, os candidatos classificados e que não obtiveram bolsa deverão participar de novo processo seletivo.

Em complementação as bolsas listadas acima, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação (CCP) incentiva os orientadores a buscarem financiamento e bolsa de estudo junto às empresas e outras agências de fomento, particularmente à Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Amparo legal: Item III – Prazos da Norma vigente do Programa

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

O aluno deverá apresentar o requerimento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina) de solicitação (com aceite do orientador) via Sistema Janus – menu Requerimentos. O pedido será analisado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), e caso concedido, o prazo será cadastrado nos registros do aluno.

Formulário:

Requerimento de prorrogação de prazo para depósito (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)

 

O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, limitado a 365 dias, quando estiver impossibilitado de manter suas atividades acadêmicas.

A solicitação deve ser feita através do menu “Requerimentos” do Sistema Janus. O documento deverá conter:

  • Solicitação do aluno (assinado via sistema GOV.BR ou USPAssina) com prazo pretendido e data de início;
  • Parecer circunstanciado do orientador se o aluno terá tempo hábil para terminar a dissertação/tese após o retorno às atividades acadêmicas;
  • Cronograma detalhado das atividades que deverão ser realizadas após o encerramento do período de trancamento;
  • Documento que justifique / comprove a necessidade do trancamento do curso, como: atestado médico, documento do empregador, etc.

Mais informações:

  1. O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, se solicitado e enquanto o motivo perdurar.
  2. Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr;
  3. Em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG encaminhará o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;
Formulário:

Requerimento de trancamento de matrícula (assinado via sistema GOV.BR ou USPAssina)

Amparo legal: Resolução 4793/2018, artigo 46 e; Regimento da Pós-Graduação da EESC, artigo 52 e seus incisos

O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos, segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:

  1. Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
  2. Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
  3. Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
  4. Se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

O aluno poderá ainda ser desligado pelos seguintes motivos:

Caso o aluno deseje cancelar o seu curso, poderá requer via Sistema Janus, meu Requerimentos.

O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.

§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.
§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – requerimento (assinado via sistema GOV.br ou USPAssina) firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

Amparo legal: Artigo 47 da Resolução USP nº 4793/2018Portaria CAPES nº 248/2011 e Ofício Circular no 1/2025-CFEP/CGFIP/DPB/CAPES

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividade, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

IX.3 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, por meio de formulário próprio divulgado juntamente com a convocação semestral para entrega do relatório na página do programa.

IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;

b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

O aluno deverá encaminhar o relatório semestral via sistema PPG-Docs.

Formulário:

Relatório Semestral (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)

Parecer do orientador (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)

Amparo legal: norma vigente do Programa de Pós Graduação 

Matrícula Obrigatória em Disciplinas ou de Acompanhamento

Os alunos deverão se matricular semestralmente em disciplinas obrigatórias através do Sistema Janus.

O calendário acadêmico é estabelecido semestralmente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado na página do programa “Oferecimento de Disciplinas”

O aluno que já cumpriu os créditos obrigatórios deverá semestralmente solicitar a Matrícula de Acompanhamento junto ao Sistema Janus no início de cada período letivo.

Caso o aluno perca a data de inclusão de matrícula de acompanhamento, deverá requerer sua matrícula via formulário via Sistema Janus – menu requerimentos, anexando o formulário “Matrícula de acompanhamento

Número mínimo de créditos em Disciplinas Obrigatórias
  • Número de créditos em disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado: 20 créditos
  • Número de créditos em disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado: 20 créditos
  • Número de créditos em disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado Direto: 40 créditos
Créditos Mínimos

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 152 (cento e cinquenta e dois) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 70 (setenta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese. 

O aluno poderá cumprir parte dos créditos obrigatórios com disciplinas que estejam fora do elenco das disciplinas apresentadas obrigatórias do Programa.

O aluno deverá encaminhar via Sistema Janus, menu Requerimentos os seguintes documentos:

Exame de Qualificação é exigido nos curso de MestradoDoutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo indicado na ficha do aluno no sistema Janus.

O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, não sendo permitida a participação do orientador no caso das qualificações de mestrado, doutorado e doutorado direto.

Para as demais informações sobre documentos e formulários, acesse a página de “ Exame de Qualificação

Exame de Defesa é exigido nos curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto para a obtenção do título de Mestre ou Doutor.

A inscrição no exame é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo indicado na ficha do aluno no sistema Janus.

O aluno deverá depositar sua tese ou dissertação no Sistema Janus, menu “Depósito Digital”.

Para as demais informações sobre documentos e formulários, acesse a página de “Defesas

O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação da USP para as atividades didáticas de graduação e sua composição consiste em duas etapas:

  1. Preparação Pedagógica: consiste na participar da disciplina SMM5784 – Preparação Pedagógica: Estratégias de Ensino em Engenharia ou de uma das disciplinas indicadas pelo PAE-EESC.
  2. Estágio Supervisionado: sob a supervisão do docente responsável, atuar em atividades acadêmicas dos cursos de graduação da EESC, como seminários, experimentos de laboratório, estudos dirigidos, discussão de tópicos em pequenos grupos, organização e participação de plantões para elucidar dúvidas, aplicar provas e exercícios, e ministrar aulas em até 10% da carga horária total da disciplina).

O PAE é opcional aos alunos de Pós-Graduação da USP, exceto para os bolsistas de Doutorado CAPES, que deverão cumprir o Programa para atender às exigências da Portaria nº 034, de 30 de maio de 2006, da CAPES, quanto ao requisito “Estágio em Docência”.

As informações sobre período de inscrição e processo seletivo constam em PAE-EESC.

Para solicitar aproveitamento de Créditos PAE, o aluno deve anexar o formulário abaixo (assinado eletronicamente via USPAssina ou GOV.BR) e o certificado de participação no PAE no Sistema Janus – Requerimentos.

Formulário para Aproveitamento de Créditos PAE.

 

Amparo legal: 

Portaria CAPES n.º 034 , de 30 de maio 2006. 

Portaria USP GR nº 3588, de 10 de maio de 2025 e suas alterações

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino Diretrizes

Diretrizes PAE EESC

 

Boas-vindas de volta a USP!

O Sistema Alumni da USP é uma plataforma com o intuito de reunir e armazenar informações importantes da atuação profissional dos nossos ex-alunos na sociedade.

O egresso que se cadastrar ajudará o desenvolvimento da USP:

  • Informações profissionais: essas informações serão utilizadas para diagnosticar o ensino oferecido aos alunos, buscando aperfeiçoar os conteúdos, além de os ajudar a manter atualizados.
  • Respondendo questionários curtos: Quanto mais a USP conseguir saber sobre a sua trajetória no mercado de trabalho, melhor será a avaliação do seu curso de graduação ou programa de pós-graduação.
  • Mantenha seu contato atualizado: Ao se cadastrar no Alumni, seu e-mail alternativo é automaticamente atualizado, facilitando o contato e compartilhamento das informações da Universidade com você.

O egresso também terá acesso a informações de seu interesse, como:

  • Ter acesso ao seu diploma virtual;
  • Compartilhamento de oportunidades profissionais;
  • Clube de vantagens;
  • Localizar colegas em outros países;
  • Acesso ao acervo online da USP;
  • E-mail USP com acesso as funcionalidade do GSuite (plataforma Google)

Além disso, o aluno receberá informes com cursos oferecidos pela USP e outras informações importantes para a sua vida profissional.

 

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