Bolsas
O programa de pós-graduação conta com um número limitado de bolsas de estudos do sistema Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com período de vigência de acordo com cada agência de fomento.
As bolsas disponíveis são atribuídas aos ingressantes no Programa de Pós-Graduação obedecendo a classificação final dos mesmos no processo seletivo.
A classificação será válida até o início das inscrições para o próximo semestre. Após esse período, os candidatos classificados e que não obtiveram bolsa deverão participar de novo processo seletivo.
Em complementação as bolsas listadas acima, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação (CCP) incentiva os orientadores a buscarem financiamento e bolsa de estudo junto às empresas e outras agências de fomento, particularmente à Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Prorrogação de Prazos
Amparo legal: Item III – Prazos da Norma vigente do Programa
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
O aluno deverá apresentar o requerimento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina) de solicitação (com aceite do orientador) via Sistema Janus – menu Requerimentos. O pedido será analisado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), e caso concedido, o prazo será cadastrado nos registros do aluno.
Formulário:
Trancamento de Curso
O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, limitado a 365 dias, quando estiver impossibilitado de manter suas atividades acadêmicas.
A solicitação deve ser feita através do menu “Requerimentos” do Sistema Janus. O documento deverá conter:
- Solicitação do aluno (assinado via sistema GOV.BR ou USPAssina) com prazo pretendido e data de início;
- Parecer circunstanciado do orientador se o aluno terá tempo hábil para terminar a dissertação/tese após o retorno às atividades acadêmicas;
- Cronograma detalhado das atividades que deverão ser realizadas após o encerramento do período de trancamento;
- Documento que justifique / comprove a necessidade do trancamento do curso, como: atestado médico, documento do empregador, etc.
Mais informações:
- O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, se solicitado e enquanto o motivo perdurar.
- Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr;
- Em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG encaminhará o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;
Requerimento de trancamento de matrícula (assinado via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Desligamento do curso
O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos, segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
- Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
- Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
- Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
- Se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
O aluno poderá ainda ser desligado pelos seguintes motivos:
- Não apresentação de documentos obrigatórios após 90 dias da matrícula virtual;
- Não apresentação do relatório semestral;
- Reprovação do relatório semestral;
- Não inscrição no exame de qualificação ou defesa;
- A pedido do aluno (modelo de documento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina));
Caso o aluno deseje cancelar o seu curso, poderá requer via Sistema Janus, meu Requerimentos.
Licença Maternidade
O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.
§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.
§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento (assinado via sistema GOV.br ou USPAssina) firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
Amparo legal: Artigo 47 da Resolução USP nº 4793/2018, Portaria CAPES nº 248/2011 e Ofício Circular no 1/2025-CFEP/CGFIP/DPB/CAPES
Relatórios Semestrais de Atividades
Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividade, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.3 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, por meio de formulário próprio divulgado juntamente com a convocação semestral para entrega do relatório na página do programa.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
O aluno deverá encaminhar o relatório semestral via sistema PPG-Docs.
Formulário:
Relatório Semestral (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Parecer do orientador (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Amparo legal: norma vigente do Programa de Pós Graduação
Matrícula em Disciplinas e Matrícula de Acompanhamento
Matrícula Obrigatória em Disciplinas ou de Acompanhamento
Os alunos deverão se matricular semestralmente em disciplinas obrigatórias através do Sistema Janus.
O calendário acadêmico é estabelecido semestralmente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado na página do programa “Oferecimento de Disciplinas”.
O aluno que já cumpriu os créditos obrigatórios deverá semestralmente solicitar a Matrícula de Acompanhamento junto ao Sistema Janus no início de cada período letivo.
Caso o aluno perca a data de inclusão de matrícula de acompanhamento, deverá requerer sua matrícula via formulário via Sistema Janus – menu requerimentos, anexando o formulário “Matrícula de acompanhamento“
Número mínimo de créditos em Disciplinas Obrigatórias
- Número de créditos em disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado: 20 créditos
- Número de créditos em disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado: 20 créditos
- Número de créditos em disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado Direto: 40 créditos
Créditos Mínimos
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 152 (cento e cinquenta e dois) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 70 (setenta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese.
Aproveitamento de créditos em disciplinas
O aluno poderá cumprir parte dos créditos obrigatórios com disciplinas que estejam fora do elenco das disciplinas apresentadas obrigatórias do Programa.
O aluno deverá encaminhar via Sistema Janus, menu Requerimentos os seguintes documentos:
- Requerimento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina);
- A ementa da disciplina cursada e;
- Um documento oficial da instituição de ensino que indique a frequência e conceito que o aluno obteve.
Exames de Qualificação: mestrado e doutorado
O Exame de Qualificação é exigido nos curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo indicado na ficha do aluno no sistema Janus.
O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, não sendo permitida a participação do orientador no caso das qualificações de mestrado, doutorado e doutorado direto.
Para as demais informações sobre documentos e formulários, acesse a página de “ Exame de Qualificação“
Exames de Defesa: mestrado e doutorado
O Exame de Defesa é exigido nos curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto para a obtenção do título de Mestre ou Doutor.
A inscrição no exame é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo indicado na ficha do aluno no sistema Janus.
O aluno deverá depositar sua tese ou dissertação no Sistema Janus, menu “Depósito Digital”.
Para as demais informações sobre documentos e formulários, acesse a página de “Defesas“
PAE - Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação da USP para as atividades didáticas de graduação e sua composição consiste em duas etapas:
- Preparação Pedagógica: consiste na participar da disciplina SMM5784 – Preparação Pedagógica: Estratégias de Ensino em Engenharia ou de uma das disciplinas indicadas pelo PAE-EESC.
- Estágio Supervisionado: sob a supervisão do docente responsável, atuar em atividades acadêmicas dos cursos de graduação da EESC, como seminários, experimentos de laboratório, estudos dirigidos, discussão de tópicos em pequenos grupos, organização e participação de plantões para elucidar dúvidas, aplicar provas e exercícios, e ministrar aulas em até 10% da carga horária total da disciplina).
O PAE é opcional aos alunos de Pós-Graduação da USP, exceto para os bolsistas de Doutorado CAPES, que deverão cumprir o Programa para atender às exigências da Portaria nº 034, de 30 de maio de 2006, da CAPES, quanto ao requisito “Estágio em Docência”.
As informações sobre período de inscrição e processo seletivo constam em PAE-EESC.
Para solicitar aproveitamento de Créditos PAE, o aluno deve anexar o formulário abaixo (assinado eletronicamente via USPAssina ou GOV.BR) e o certificado de participação no PAE no Sistema Janus – Requerimentos.
Formulário para Aproveitamento de Créditos PAE.
Amparo legal:
Portaria CAPES n.º 034 , de 30 de maio 2006.
Portaria USP GR nº 3588, de 10 de maio de 2025 e suas alterações
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino Diretrizes
Ex alunos - Sistema Alumni
Boas-vindas de volta a USP!
O Sistema Alumni da USP é uma plataforma com o intuito de reunir e armazenar informações importantes da atuação profissional dos nossos ex-alunos na sociedade.
O egresso que se cadastrar ajudará o desenvolvimento da USP:
- Informações profissionais: essas informações serão utilizadas para diagnosticar o ensino oferecido aos alunos, buscando aperfeiçoar os conteúdos, além de os ajudar a manter atualizados.
- Respondendo questionários curtos: Quanto mais a USP conseguir saber sobre a sua trajetória no mercado de trabalho, melhor será a avaliação do seu curso de graduação ou programa de pós-graduação.
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Mantenha seu contato atualizado: Ao se cadastrar no Alumni, seu e-mail alternativo é automaticamente atualizado, facilitando o contato e compartilhamento das informações da Universidade com você.
O egresso também terá acesso a informações de seu interesse, como:
- Ter acesso ao seu diploma virtual;
- Compartilhamento de oportunidades profissionais;
- Clube de vantagens;
- Localizar colegas em outros países;
- Acesso ao acervo online da USP;
- E-mail USP com acesso as funcionalidade do GSuite (plataforma Google)
Além disso, o aluno receberá informes com cursos oferecidos pela USP e outras informações importantes para a sua vida profissional.