O programa de pós-graduação conta com um número limitado de bolsas de estudos do sistema Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com período de vigência de acordo com cada agência de fomento.
As bolsas disponíveis são atribuídas aos ingressantes no Programa de Pós-Graduação obedecendo a classificação final dos mesmos no processo seletivo.
A classificação será válida da data de divulgação dos candidatos classificados no processo seletivo, respeitando a classificação destes, até o início das inscrições para o próximo processo seletivo. Após esse período, os candidatos classificados e que não obtiveram bolsa deverão participar de novo processo seletivo para concorrer a bolsa.
Eventualmente são oferecidas outras bolsas, devendo o aluno interessado ficar atento aos editais publicados no site do Programa e e-mails encaminhados pela Coordenação.
Informações aos alunos
Acúmulo de Bolsas
A CCP permite o acúmulo de bolsas com outros rendimentos em todos os casos em que o bolsista atenda as seguintes exigências:
- Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
- Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais;
- Não possuir relação de trabalho com a USP;
- Não acumular a percepção da bolsa com outra para a mesmo nível e finalidade, proveniente de recursos públicos;
Exemplo de acúmulos permitidos: receitas provenientes de aluguéis, pensões, investimentos, afastamentos remunerados ou não, entre outros.
A CCP analisará caso a caso as solicitações para acúmulo da bolsa de mestrado ou doutorado com outras atividades, remuneradas ou não, com base nos seguintes critérios:
- – Demonstração da capacidade do discente de acumular outras atividades com a pós-graduação;
- – Experiência do discente no tema do plano de pesquisa proposto;
- – Desempenho acadêmico e científico prévio do discente.
As seguintes situações estão previstas e podem ser autorizadas mediante solicitação:
- Existência de interesse da organização/empresa na qual o discente possua vínculo no plano de pesquisa proposto, documentalmente demonstrada, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
- Os bolsistas poderão ser autorizados pela CCP a dedicar um máximo de 12 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para sua formação profissional, e que sejam compatíveis com seu plano de pesquisa. No caso de atividades didáticas, o Bolsista poderá ministrar, no máximo, 8 horas-aula semanais.
- Em se tratando de empresa recém-incubada sem faturamento, o bolsista poderá ser sócio-gerente ou participar da administração da pequena empresa que sediará o projeto aprovado (tal como FAPESP PIPE).Participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE;Participantes do Programa de Atração e Retenção de Talentos/PART da USP;Participantes Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil da USP;
- A CCP poderá acrescentar outras situações a esta listagem.
A solicitação de autorização deverá ser encaminhada à CCP antes do início das atividades que se pretende acumular com a bolsa, por meio de formulário e concordância do orientador com o vínculo do aluno. assinado pelo Bolsista e por seu Orientador.
Formulários:
AMPARO LEGAL:
- Portaria Nº 133, de 10 de julho de 2023
- Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2023
- Norma da CCP Ciências e Engenharia de Materiais
Cancelamento de Bolsa
O cancelamento de bolsa pode acontecer por esgotamento de prazo de vigência ou a critério da CCP.
A continuidade, suspensão ou cancelamento das bolsas institucionais de todos os bolsistas será avaliada pela CCP através do relatório semestral de atividades e parecer do orientador.
- A entrega será por via eletrônica (instruções na página do PGrCEM), nos meses de fevereiro e agosto, sob pena de suspensão ou cancelamento desta, sem aviso prévio.
- O relatório de agosto será referente ao período de janeiro a junho do mesmo ano;
- O relatório de fevereiro será referente ao período de julho a dezembro do ano anterior.
AMPARO LEGAL:
Norma da CCP Ciências e Engenharia de Materiais
Implementação
As bolsas disponíveis são atribuídas aos ingressantes no Programa de Pós-Graduação obedecendo a classificação final dos mesmos no processo seletivo.
A CCP reservará parte das bolsas de mestrado e doutorado dos processos seletivos exclusivamente para candidatos(as) de nacionalidade brasileira que se autodeclararem pretos(as), pardos(as) ou indígenas (PPI) assim classificados conforme a opção pela reserva de vagas e a autodeclaração racial prevista no edital do processo de seleção. A reserva de bolsas para candidatos PPI será feita de acordo com o número total de bolsas disponíveis pela CCP para cada nível:
- – Até 2 (duas) bolsas disponíveis: a distribuição seguirá a ordem de classificação (ampla concorrência), sendo a opção PPI considerada como prioridade em caso de empate;
- – De 3 (três) a 5 (cinco) bolsas: reservada 1 (uma) bolsa para candidatos PPI.
- – De 6 (seis) a 8 (oito) bolsas: reservadas 2 (duas) bolsas para candidatos PPI.
- – Acima 8 (oito) bolsas: reservadas 3 (três) bolsas para candidatos PPI.
Parágrafo único: Na distribuição de todas as demais bolsas, seguindo a ordem de classificação (ampla concorrência), a opção PPI será considerada como prioridade nos casos de empate, conforme edital do processo seletivo.
As bolsas serão implementadas aos alunos classificados a partir do ato da matrícula no programa e assinatura do termo de responsabilidade pelo aluno.
AMPARO LEGAL:
Norma da CCP Ciências e Engenharia de Materiais
Suspensão e Reativação da bolsa
As bolsas CAPES poderão ser suspensas por tempo determinado a pedido do aluno.
A reativação das bolsas CAPES também deve ser solicitada pelo aluno. Não é um processo automático. É necessária a manifestação do aluno para a reativação.
Os pedidos podem ser feitos:
- Por e-mail (pgrcem@sc.usp.br) tendo como título “Suspensão de bolsa- nome do aluno” ou “Reativação de bolsa – nome do aluno“;
- Pelo sistema de requerimentos do sistema Janus;
- Pelo fale conosco do site do PGr-CEM
Amparo legal: