Postgraduate in the Materials Science and Engineering Program

Assessment of Student Academic and Scientific Performance

Students will be evaluated every six months through activity reports, according to a schedule established by the CCP and published by the secretariat on the Program website.

Students governed by Program Rules 4 and 5 must submit half-yearly reports.

Students governed by Program Rule 3 must submit annual reports.

The reports and the advisor’s opinion must be submitted via the system PPGDocs always on the last working day of the months of February and August for consideration by the CCP.

Those who do not meet the deadlines or have their reports not approved by the supervisor and CCP will be removed from the program.

Legal suport:

Resolução 7493, de 27 de março de 2018:

Artigo 35 – Compete a CCP:

XVI – estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;

Normas 3, 4 e 5 do Programa

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado através do Relatório de Atividades.

IX.2 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividade, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

IX.3 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, por meio de formulário próprio divulgado juntamente com a convocação semestral para entrega do relatório na página do programa.

IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

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