Avaliação do Desempenho Acadêmico e Científico do Aluno

Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividade, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP e divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa

Os alunos regidos pelas Normas do Programa 4 e 5 devem apresentar relatórios semestrais.

Os alunos regidos pela Norma do Programa 3 devem apresentar relatórios anuais.

Os relatórios e o parecer do orientador deverão ser encaminhados via sistema PPGDocs sempre no último dia útil dos meses de fevereiro e agosto para apreciação da CCP.

Aqueles que não cumprirem com os prazos ou tiverem seus relatórios não aprovados pelo orientador e CCP serão desligados do programa.

Amparo legal:

Resolução 7493, de 27 de março de 2018:

Artigo 35 – Compete a CCP:

XVI – estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;

Normas 3, 4 e 5 do Programa

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado através do Relatório de Atividades.

IX.2 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividade, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

IX.3 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, por meio de formulário próprio divulgado juntamente com a convocação semestral para entrega do relatório na página do programa.

IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

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