A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O candidato a orientador do programa será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada também sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
Cada orientador poderá orientar até 10 (dez) alunos simultâneamente e coorientar até 5 (cinco) alunos.
Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
Credenciamento Pleno
O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
Para credenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID, Scopus e ORCID. O credenciamento de novos orientadores também deverá levar em conta a capacidade do programa em expandir suas atividades de forma sustentável.
Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, demonstrar capacidade para a realização dos projetos propostos, e ter publicado 1 (um) ou mais artigos em revista arbitrada internacional ou nacional na área cuja soma do fator de impacto (ISI) seja igual ou superior a 7 (sete) nos últimos cinco anos. A CCP levará em conta a área de atuação do solicitante, propostas para criação e aplicação de disciplinas de pós-graduação, bem como outros tipos de produção com temática ligada às linhas de pesquisa do programa, tais como: registro de patentes de invenção, livros e capítulos de livros, apostilas didáticas.
Modelo de Pedido de Credenciamento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Credenciamento Pontual / Específico
De acordo com a Norma Vigente do Programa, o primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
Para o credenciamento específico de orientadores, o solicitante deverá demonstrar capacidade para a realização dos projetos propostos, e ter publicado 1 (um) ou mais artigos em revista arbitrada internacional ou nacional na área cuja soma do fator de impacto (ISI) seja igual ou superior a 5 (cinco) nos últimos cinco anos.
A CCP levará em conta a área de atuação d0o solicitante, propostas para criação e aplicação de disciplinas de pós-graduação, outros tipos de produção com temática ligada às linhas de pesquisa do programa, tais como: registro de patentes de invenção, livros e capítulos de livros, apostilas didáticas.
O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
Modelo de Pedido de Credenciamento Pontual (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Credenciamento Orientadores Externos à USP
Orientadores externos à USP poderão solicitar credenciamento específico. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os requisitos descritos no item X.8. da Norma Vigente do Programa.
A CCP levará em conta a área de atuação do solicitante, propostas para criação e aplicação de disciplinas de pós-graduação, bem como outros tipos de produção com temática ligada às linhas de pesquisa do programa, tais como: registro de patentes de invenção, livros e capítulos de livros, apostilas didáticas.
A solicitação deve ser apresentada à CCP contemplando os seguintes aspectos:
- Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
- Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
- Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando; - Manifestação de um orientador pleno da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
- Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
- Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
- Informar eventual carga horária semanal atuando como orientador em outros programas de pós-graduação.
Modelo de pedido de credenciamento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Recredenciamento
O recredenciamento de orientadores ocorrerá a cada 3 (três) anos.
O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
Para o recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID, Scopus e ORCID.
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos para “credenciamento” e os seguintes requisitos:
- Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de Pós Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais ou em programas que atendem aos alunos do PGRCEM nos últimos dois anos;
- Produção de ao menos 2 (dois) artigos ou 1 (uma) patente derivados de teses e dissertações por ele orientadas. A produção científica com discente do programa poderá incluir os egressos com até 4 (quatro) anos de conclusão do mestrado ou doutorado no ano de publicação do artigo.
- Contribuição e participação no programa, atendendo solicitações específicas de assessoria feitas pelo Programa.
- Manter atualizados o currículo Lattes, registros de produtividade do “Web of Science” (Fator h, número de trabalhos publicados e de citações) e registros no “ResearcherID, Scopus e ORCID.
- Informar eventual carga horária semanal atuando como orientador em outros programas de pós-graduação
Modelo de Pedido de Recredenciamento (assinado via sistema GOV.BR ou USPAssina
A solicitação de inclusão como coorientador devera ser feita por meio de carta do orientador à CCP, com concordância do aluno e do coorientador .
Na solicitação deverá constar os seguintes documentos:
- Requerimento. Neste deverá ser demonstrada a colaboração e importância que o coorientador irá ter na execusção do projeto de pesquisa.
- Plano de pesquisa do aluno
- Currículo Lattes ou Vitae do coorientador
O coorientador deverá apresentar nos últimos 5 (cinco) anos a publicação de 1 (um) ou mais artigos em revista arbitrada internacional ou nacional na área cuja soma do fator de impacto (ISI) seja igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), ou o depósito de uma patente nacional ou internacional na área.
O pedido será encaminhado a um parecerista designado pela CCP, e após passará pela reunião da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) e Comissão de Pós-Graduação (CPG). Em casos especiais, o pedido será encaminhado para a Câmara de Normas.
Só será autorizada a coorientação do aluno que tiver cumprido até 80% do seu curso. Neste cálculo não é computado possíveis pedidos de prorrogação de prazo para depósito.
Para o cálculo:
- Mestrado: data da primeira matrícula + 584 dias
- Doutorado: data da primeira matrícula + 1168 dias.
O credenciamento de novas disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, bibliografia e competência específica do docente responsável.
O pedido será analisado por um relator e o relatório será encaminhado a Coordenação do Programa.
Poderão ser responsáveis por disciplinas docentes externos à USP que não possuam título de doutor desde que apresentem justificativa circunstanciada e reconhecida formação acadêmica, mediante apresentação de documentos comprobatórios. A proposta passará por aprovação da CCP, CPG, Congregação, Câmara de Normas e Comissão de Pós-Graduação da Reitoria da USP.
MODELO – Formulário de credenciamento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)
Disciplinas não presenciais ou semi-presenciais.
Amparo Legal: Circ.CoPGr 15/2024.
Em atendimento ao disposto no parágrafo 5º do Artigo 62 do Regimento de Pós-Graduação, que trata das propostas de criação de disciplinas não presenciais, e da Resolução CoPGr no 8546 que estabelece critérios para caracterização do tipo de oferecimento de disciplinas, a Câmara Curricular em Sessão de 08 de maio de 2024, por unanimidade dos presentes, aprovou o seguinte:
- As propostas de credenciamento e/ou recredenciamento de disciplinas que contemplem atividades não presenciais nos programas de Pós-Graduação
deverão conter:- Descrição do tipo de material e/ou conteúdo que será disponibilizado para o aluno.
- A plataforma para comunicação remota que será utilizada.
- A forma de controle da frequência nas aulas. Informação sobre a obrigatoriedade ou não de disponibilidade de câmera e áudio (microfone) por parte dos alunos.
- A forma de avaliação da aprendizagem (presencial/remota).
- Os critérios de avaliação contemplando qual a(s) metodologia(s)
utilizada(s) e como ser(á)ão atribuído(s) o(s) conceito(s).
- A proposta deve mencionar as medidas que garantam aos alunos o acesso à plataforma de comunicação remota (sala de aula com infraestrutura de
multimídia, sala pró-aluno; equipamentos necessários a participação dos alunos e outros)
Recredenciamento de disciplinas
O credenciamento de novas disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, bibliografia e competência específica do docente responsável.
Será considerada a regularidade do oferecimento da disciplinas.
MODELO – Formulário de recredenciamento (assinado digitalmente via sistema GOV.BR ou USPAssina)