Programa de Excelência Acadêmica (PROEX)

Objetivo

Manter o padrão de qualidade dos programas de pós-graduação com nota 6 ou 7, pertencentes a instituições jurídicas de direito público e privado, atendendo adequadamente suas necessidades e especificidades.

Como funciona:

O PGrCem recebe uma verba anual para custeio fomento para investimento em laboratórios, eventos, entre outros.

Anualmente essa verba recebida é dividida entre os orientações ativos do programa considerando o número de alunos orientados, publicações, entre outras informações acadêmicas do orientador.

Para que o aluno possa utilizar essa verba, primeiramente o orientador deverá autorizar e informar o servidor Marcelo Aparecido Tavoni, responsável pela gestão dos pagamentos e controle de saldos.

Os pagamentos para participação de eventos são como forma de “reembolso” ao interessado.

Contato do servidor Marcelo Aparecido Tavoni: telefone (16) 3373- , para ligações internas ramal ou e-mail tavoni@sc.usp.br

Ítens financiáveis:

Amparo Legal: Regulamento do PROEX – Versão Vigente, de 03/10/2023.

Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pósdoutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:

I. Elementos de despesa:

  • Material de consumo;
  • Serviços de terceiros (pessoa jurídica);
  • Serviços de terceiros (pessoa física);
  • Auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
  • Passagens e despesas com locomoção;

II – Atividades:

  • Manutenção de equipamentos;
  • Manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  • Serviços e taxas relacionados à importação;
  • Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
  • Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos ientífico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
  • Manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
  • Apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
  • Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científicoacadêmicas no país e no exterior;
  • Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
  • Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  • Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
  • Aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º.

§ 1º As atividades descritas nas alíneas “h”, “j” e “k” do inciso II deste artigo referemse exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs, alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.

§ 2º Poderão ser utilizados outros elementos de despesa além dos previstos no inciso I deste artigo, desde que sejam vinculados às atividades-fim da pós-graduação e com a devida aprovação da CAPES.

Emissão de nota fiscal:

No corpo ou no campo dados adicionais do documento fiscal (Nota Fiscal) deve constar os dizeres PROEX / Rafael Salomão), CPF: 268.345.058-30” e os dados bancários em nome da empresa (preferencialmente Banco do Brasil ou Santander, devido as agências serem dentro do Campus USP).

A forma de pagamento que deverá constar na NF é “pagamento À VISTA“. Os pagamentos acontecerão por depósito bancário, preferencialmente Banco do Brasil ou Santander e realizados aproximadamente após 15 dias úteis após o recebimento da NFs e demais documentos necessários e somente após o recebimento do Bem ou Serviço.

Sempre os arquivos PDF e XML da nota fiscal, seja de produtos/materiais ou serviços, deverão ser encaminhados pelo orientador para os endereços de e-mail tavoni@sc.usp.br nfe@eesc.usp.br.

Dados para emissão da Nota Fiscal:

Nome/Razão Social: PROEX / Rafael Salomão

Endereço: Av. Trabalhador São-Carlense, 400 – Parque Arnold Schimidt – São Carlos/SP – CEP: 13566-590

CPF: 268.345.058-30

Inscrição estadual: isento

Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes

Amparo legal: Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016

A portaria acima mencionada estabelece os valores de auxílio diário para apoiar a participação de discentes, docentes, pesquisadores, técnicos e convidados, brasileiros ou estrangeiros, em atividades acadêmicas ou científicas relacionadas aos Programas da Capes, que envolvam viagens de curta duração no País ou no exterior.

  § 1º Aquele que fizer jus à percepção de diárias, nos termos da legislação específica federal, estadual ou municipal, não poderá ser beneficiário do auxílio diário.

  § 2º Aquele que, de outro modo, tiver custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, relacionadas à mesma viagem não poderá ser beneficiário do auxílio diário.

  § 3º Docentes, pesquisadores, técnicos e convidados, brasileiros ou estrangeiros, que se encontram aposentados também poderão fazer jus ao auxílio diário quando no interesse das atividades relacionadas no caput deste artigo.

  O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no País será de R$320,00 (trezentos e vinte reais). Consultar a Portaria

 O valor do auxílio diário a ser pago aos discentes, docentes, pesquisadores, técnicos e convidados provenientes do exterior, para participar de atividades acadêmicas ou científicas de curta duração no Brasil, será o equivalente ao valor do Grupo “B” da Tabela de Auxílio Diário no Exterior (Anexo I), convertido em reais. O valor a ser considerado para a conversão é a taxa de conversão do Banco Central do Brasil vigente no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário. Consultar a Portaria.

 O valor do auxílio diário para financiar a participação em atividades acadêmicas ou científicas no exterior está estipulado em dólares norte-americanos, na Tabela de Auxílio Diário no Exterior (Anexo I), por Grupos de Países de destino. Consultar a Portaria.

O limite anual da concessão de benefícios do PROEX de que trata este artigo será de 30% (trinta por cento) do total de cotas do referido programa de pós-graduação, observada a disponibilidade orçamentária da CAPES. Portaria CAPES nº 288, de 12 de setembro de 2024.

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